- O Tribunal de Justiça da Bahia manteve a condenação de um assistente administrativo por fraude securitária após ele amputar o próprio pé para tentar receber R$ 1,5 milhão em seguros contratados entre junho e julho de 2019, com trânsito em julgado e início de cumprimento da pena em regime aberto em maio.
- As apólices somavam R$ 1,5 milhão e os pedidos de indenização foram protocolados poucos dias após a lesão, ocorrida cerca de seis semanas depois das contratações.
- A defesa alegou sequestrado e mutilado por criminosos desconhecidos, mas as provas indicaram inconsistências na versão apresentada.
- Perícias, documentos das seguradoras, laudos médicos, apólices e depoimentos indicaram materialidade e autoria do crime, levando a maioria dos desembargadores a manter a condenação por fraude.
- O recurso especial não foi conhecido pelo TJ/BA, que entendeu cabíveis embargos infringentes, mantendo, assim, a condenação válida.
O homem condenado amputou o próprio pé para tentar receber 1,5 milhão em seguros. O tribunal estadual negou o recurso da defesa e manteve a condenação por fraude securitária. A decisão ocorreu em 2025 no TJ da Bahia.
A denúncia aponta que o servidor, assistente administrativo, contratou quatro seguros entre junho e julho de 2019 com diversas seguradoras e, pouco depois, teve o pé amputado. Ele alegou ter sido sequestrado, mas as provas apontaram outra versão.
A defesa pediu absolvição, alegando falta de provas de planejamento para obter vantagem financeira. O relator apontou inconsistências na narrativa e destacou que a amputação ocorreu 6 semanas após as contratações e que os pedidos de indenização foram feitos rapidamente.
Decisão e tramitação
O desembargador Julio Cezar Lemos Travessa manteve a condenação, reunindo laudos, documentos das seguradoras, relatórios médicos e depoimentos. A maioria da turma entendeu haver materialidade e autoria do crime de fraude.
Posteriormente, a defesa apresentou recurso especial ao STJ. O vice-presidente do TJ/BA, José Alfredo Cerqueira da Silva, não admitiu o recurso, entendendo que ainda cabiam embargos infringentes contra o acórdão.
Contexto e implicações
Com trânsito em julgado, o servidor iniciou, em maio, cumprimento de pena em regime aberto, substituído por restrições de direitos. O caso permanece registrado como fraude securitária envolvendo contratos de seguro de vida e acidente. As apólices somavam 1,5 milhão.
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