- Decretos 48.780 regulamentam a pesca no Lago Paranoá, definindo modalidades (profissional artesanal, amadora e de subsistência) e exigindo documento de identidade e licença; há zoneamento que proíbe pesca em locais específicos.
- Restrições de localização incluem proibição a menos de duzentos metros do Palácio da Alvorada, hospitais e instalações militares, e a menos de cem metros da Península dos Ministros, de pontos de captação de água, além de áreas de embaixadas, barragem e lazer intenso; uso de redes de arrasto e explosivos é proibido; infrações são leves, graves ou gravíssimas, com multas destinadas ao Fundo do Meio Ambiente (FUNAM-DF).
- Decreto 48.781 trata do manejo do pirarucu (Arapaima gigas), espécie exótica invasora, autorizando captura na modalidade profissional artesanal com equipamentos de alta resistência e proibindo a devolução dos exemplares ao ambiente natural após a pescaria.
- Pescadores licenciados devem registrar peso, comprimento e foto de cada exemplar para comunicação obrigatória ao órgão de pesca e aquicultura do Distrito Federal; no Lago Paranoá, a captura do pirarucu permanece proibida por até vinte e quatro meses para estudos ecológicos.
- As medidas reforçam ações de preservação ambiental e planejamento do ordenamento de recursos naturais e segurança hídrica da região.
O Governo do Distrito Federal publicou no Diário Oficial do DF duas regulamentações ambientais assinadas pela governadora Celina Leão. As normas tratam do zoneamento ambiental, da fiscalização da pesca no Lago Paranoá e do manejo do pirarucu, espécie exótica invasora.
O Decreto nº 48.780 define as modalidades de pesca permitidas, com regras para profissionais, artesanais, amadores e de subsistência. Exige documento de identidade e licença válidos para os praticantes, e estabelece zoneamento que restrinje atividades em locais específicos do Lago Paranoá.
Além de proibir a pesca a menos de certos afastamentos de áreas sensíveis, o decreto proíbe técnicas predatórias como redes de arrasto e explosivos. As infrações são classificadas em leves, graves e gravíssimas, com multas que vão para o FUNAM-DF.
O que muda para a pesca no Lago Paranoá
O Decreto nº 48.780 também impõe distâncias mínimas de proteção de áreas como o Palácio da Alvorada, hospitais, instalações militares, Península dos Ministros, pontos de captação de água, embaixadas, barragens e áreas de lazer intenso. A liberação de atividades dependerá do zoneamento.
Controle e manejo do pirarucu
O Decreto nº 48.781 regula o manejo do pirarucu no DF devido ao risco que a espécie exótica representa à fauna nativa. A captura por pesca profissional artesanal passa a ser autorizada com equipamentos de alta resistência, desde que haja registro.
Ficou previsto que, após a captura, não haverá devolução de exemplares ao ambiente natural. Os pescadores licenciados devem registrar peso, comprimento e fotos de cada exemplar para comunicação obrigatória aos órgãos competentes.
Uma exceção temporária vale para o Lago Paranoá: a captura do pirarucu está proibida por até 24 meses, para que estudos técnico-científicos detalhados avaliem o impacto ecológico e a dinâmica da espécie antes de liberar o manejo na região.
As medidas integram o conjunto de ações de preservação ambiental e desenvolvimento sustentável anunciadas pelo governo no último fim de semana, com foco no ordenamento de recursos naturais e na segurança hídrica da capital.
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