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STF retoma julgamento do caso Mari Ferrer

STF retoma julgamento sobre se constrangimento da vítima pode anular provas em processo envolvendo Mari Ferrer, com repercussão geral reconhecida

Sessão plenária do STF na 4ª feira (17.jun.2026)
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  • STF retoma nesta quinta-feira, 18 de junho de 2026, o julgamento sobre se o constrangimento da vítima em audiência de um processo por estupro pode invalidar provas, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
  • O foco é decidir se o sofrimento da vítima durante a oitiva pode comprometer a validade de documentos e evidências no caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer.
  • Mari Ferrer alegou humilhação e constrangimento por parte do advogado do acusado, em depoimento que ganhou ampla repercussão após trechos divulgados em 2020.
  • O caso levou à edição da Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245, de 2021), destinada a coibir humilhações de testemunhas em crimes sexuais.
  • O empresário André de Camargo Aranha foi absolvido em primeira instância por insuficiência de provas; a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em segunda instância; o Conselho Nacional de Justiça abriu processo disciplinar contra o juiz envolvido, e o STF já reconheceu a repercussão geral do tema.

No STF, o plenário retoma nesta quinta-feira (18.jun.2026) o julgamento do caso da influenciadora Mariana Ferrer. A pauta questiona se o constrangimento da vítima em audiência de processo por estupro pode invalidar provas. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, já está previsto na apreciação.

Mari Ferrer afirma ter sido alvo de sarcasmo, ironia, ofensas e humilhações durante depoimento em processo sobre estupro. O episódio ganhou repercussão em novembro de 2020, após divulgação de trechos da audiência e de perguntas do advogado do acusado, André de Camargo Aranha, sobre imagens da vítima nas redes.

O caso levou à aprovação da Lei Mariana Ferrer, a Lei 14.245/2021, que visa coibir humilhações de testemunhas em crimes sexuais. Em primeira instância, o empresário foi absolvido por insuficiência de provas; em segunda instância, o TJ de Santa Catarina manteve a absolvição.

Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça abriu processo disciplinar contra o juiz responsável pelo caso. No STF, o plenário já reconheceu a repercussão geral do tema e analisa a validade de decisões e de provas produzidas no processo.

O julgamento é visto como relevante para definir se事件s de constrangimento durante audiência podem impactar a validade de provas em processos por estupro. A votação e os argumentos ainda estão em análise pelo colegiado.

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