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Combate à misoginia na internet ganha impulso com mudanças no Marco Civil

Decretos regulamentam o Marco Civil para combater misoginia na internet; ANPD fiscalizará cumprimento e plataformas obrigadas a remover conteúdos não consentidos

Lula discursa em cerimônia, em Brasília, dos cem dias do Pacto Nacional contra o Feminicídio
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  • O STF reinterpretou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, configurando dever de cuidado das plataformas e responsabilização por falhas sistêmicas na moderação de conteúdos graves.
  • Em maio, o governo publicou dois decretos — 12.975 e 12.976 — que regulamentam as obrigações das plataformas e destacam a proteção de mulheres no ambiente online.
  • As normas visam combater a violência de gênero facilitada pela tecnologia, incluindo deepfakes sexuais não consentidos e assédio com conteúdo íntimo.
  • A ANPD passa a fiscalizar o cumprimento do regime, definindo parâmetros, enquanto tribunais continuam responsáveis pela remoção de conteúdos e pela responsabilização de usuários.
  • Dados indicam que cerca de 8,8 milhões de brasileiras, 10% das mulheres acima de 16 anos, sofreram violência digital no último ano, motivando ações mais amplas integradas a políticas públicas e apoio às vítimas.

O governo federal editou dois decretos em maio para regulamentar o Marco Civil da Internet, após o STF reinterpretar o artigo 19. A medida cria obrigações específicas para plataformas digitais, com foco na proteção de mulheres no ambiente online. A mudança veio como resposta à epidemia de violência de gênero facilitada pela tecnologia.

Os decretos 12.975 e 12.976 definem novas regras de moderação e responsabilização. O STF reconheceu o dever de cuidado das plataformas e responsabilizou-as por falhas sistêmicas na remoção de conteúdos danosos. A ANPD passa a fiscalizar o cumprimento do regime, sem remover conteúdos diretamente.

Quem atua: STF, governo federal, plataformas digitais, ANPD, Ministério Público e vítimas de violência digital. Quando: decretos assinados em maio. Onde: Brasil. Por quê: enfrentar violência de gênero online, incluindo deepfakes, invasões de conta e assédio.

O decreto 12.975 regulamenta as obrigações de moderação de conteúdo, enquanto o 12.976 trata da proteção de mulheres no ambiente online. As regras incluem remoção de conteúdos íntimos sem consentimento em até duas horas após notificação e a proibição de participação de provedores na produção de deepfakes sexuais.

A ANPD ficará responsável por avaliar sistemas e parâmetros, não por excluir conteúdos nem julgar usuários. A ideia é criar uma estrutura regulatória estável, que combine proteção de dados, infância e ações contra violência de gênero na internet.

Especialistas veem avanços, mas apontam necessidade de mais medidas legislativas. Existem propostas de regras adicionais no Congresso para ampliar prazos, ampliar notificações e fortalecer mecanismos de acolhimento às vítimas. O marco legal busca equilíbrio entre direitos, inovação e segurança.

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