- O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu, em 17 de junho de 2026, que comentários públicos sobre a cassação e a eventual inelegibilidade de Deltan Dallagnol não configuram desinformação eleitoral nem propaganda antecipada negativa.
- O TRE-PR anulou multas aplicadas à Gleisi Hoffmann e ao vereador Pedro Rousseff e revogou ordens de remoção de conteúdos e a proibição de novas publicações sobre o tema.
- A decisão segue entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e acompanha decisões que restringem a censura de conteúdo em debate público.
- O tribunal afirmou que a afirmação de inelegibilidade, quando baseada em decisão anterior do TSE e inserida em debate de interesse público, não deve ser automaticamente considerada desinformação eleitoral ou propaganda negativa.
- A decisão não declara a elegibilidade ou inelegibilidade de Dallagnol; esse efeito deverá ser analisado em processo de registro de candidatura.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu na quarta-feira (17.jun.2026) que declarações públicas sobre cassação e possível inelegibilidade de Deltan Dallagnol não configuram automaticamente desinformação eleitoral nem propaganda eleitoral negativa. Dallagnol é pré-candidato ao Senado pelo Paraná.
A decisão anulou multas aplicadas à deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) e ao vereador Pedro Rousseff (PT-MG), além de revogar ordens de remoção de conteúdos e a proibição de novas publicações sobre o tema. Os recursos foram apresentados pelo Novo.
O TRE-PR afirmou que o entendimento está alinhado a quatro decisões do STF, que consideraram proibida a censura a publicações sobre o tema. O STF também reconheceu como fato notório a perda do mandato de Dallagnol, legitimando o debate público sobre sua eventual inelegibilidade.
Mudança de entendimento no TRE-PR
Segundo o novo entendimento, a afirmação de inelegibilidade vinculada a decisão anterior do TSE, inserida em debate de interesse público, não deve ser automaticamente classificada como desinformação ou propaganda negativa. Leia a íntegra do acórdão.
A relatora Adriana de Lourdes Simette destacou que a matéria não declara nem a elegibilidade nem a inelegibilidade de Dallagnol, devendo ser analisada em processo próprio de registro de candidatura.
Gleisi Hoffmann, pré-candidata ao Senado pelo Paraná, recebeu multa de R$ 5.000 por publicações no Twitter em que afirmava a inelegibilidade de Dallagnol com base na decisão do TSE; o TRE entendeu que houve exercício legítimo da liberdade de expressão diante de fatos públicos.
Na esfera individual, o caso de Pedro Rousseff tratou de uma postagem em que o político escreveu que o TSE havia confirmado a inelegibilidade do alvo, reconhecendo a linguagem áspera, mas enquadrando-a como crítica política protegida.
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