- A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça formou maioria de três a zero para negar recurso em ação penal ambiental ligada à Samarco, envolvendo a construção do Dique S4, em Bento Rodrigues, Mariana (MG).
- O relator foi o ministro Reynaldo Soares da Fonseca; acompanharam os ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik; ainda faltam votar Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas.
- A denúncia sustenta que, em 24 de maio de 2016, os acusados teriam autorizado obras sem licença ou autorização dos órgãos competentes.
- O Ministério Público de Minas Gerais afirmou, em maio de 2024, que a obra causou danos ao meio ambiente e ao patrimônio arqueológico e histórico-cultural, incluindo desmatamento e alterações em áreas protegidas.
- No STJ, a análise foi processual, e o uso da Súmula 182 do STJ aponta que a defesa não atacou diretamente os fundamentos usados para barrar a ação, mantendo a absolvição questionada pela acusação.
O Superior Tribunal de Justiça rejeitou nesta quarta-feira (24.jun.2026) recurso em ação penal ambiental ligada à Samarco, envolvendo a construção do Dique S4 no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG). A decisão manteve a condenação em parte mantida pela Justiça de Minas Gerais, após relatório técnico e acusações de danos ambientais. O placar ficou em 3 a 0 a favor da rejeição do agravo.
Segundo a denúncia, em 24 de maio de 2016 os acusados teriam autorizado obras sem licença ou consentimento dos órgãos competentes, ligadas à obra do Dique S4, no Córrego Santarém. O Ministério Público de Minas Gerais sustenta que a atividade causou danos ao meio ambiente e ao patrimônio arqueológico e histórico-cultural, incluindo desmatamento, corte de vegetação na Mata Atlântica e alterações em áreas protegidas.
A 2ª Vara Criminal de Mariana havia absolvido os envolvidos, sob o argumento de ausência de prova da materialidade. O MP recorreu, pedindo a anulação da sentença por suposta falta de fundamentação. No STJ, a análise é processual, tratando do recurso contra a decisão mineira.
Contexto do caso
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, votou pela rejeição do agravo e foi acompanhado pelos ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Ainda faltam votar Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas. A decisão em julgamento utiliza, entre outros dispositivos, a Súmula 182 do STJ, que impede a repetição de argumentos sem atacar os fundamentos da decisão anterior.
A ação penal envolve danos potenciais ao meio ambiente e ao patrimônio cultural da região de Mariana, onde ocorreu o rompimento da Barragem de Fundão em 5 de novembro de 2015. A tese-chave é a responsabilização pela suposta prática de atos sem licenciamento adequado.
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