- O ministro Alexandre de Moraes sinalizou ao relator da Lei da Dosimetria, deputado Paulinho da Força, que pedirá a inclusão do julgamento da validade da lei na pauta de agosto do STF.
- A ideia foi comunicada por mensagem, com Moraes citando a sobrecarga de processos e o recesso de julho, que suspende sessões até agosto.
- O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contra a suspensão cautelar da Lei da Dosimetria, que reduz penas e facilita progressões de regime para delitos contra o Estado Democrático de Direito e atos antidemocráticos, como os de 8 de janeiro de 2023.
- A norma também beneficia condenados por participação na trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
- As ADIs que tratam do tema são as de números 7.966, 7.967, 7.968 e 7.969, propostas pela Associação Brasileira de Imprensa e pelos partidos PSol, Rede, PDT e PT.
Alexandre de Moraes, ministro do STF, sinalizou ao deputado Paulinho da Força que pedirá a inclusão do julgamento da Lei da Dosimetria na pauta de agosto. A decisão depende de abrir espaço na agenda diante de vários processos já pautados para esta semana.
Segundo o parlamentar, Moraes disse que, com o recesso de julho, as sessões só devem ser retomadas em agosto. Os prazos processuais ficam suspensos a partir de 2 de julho, o que reduz a janela de audiências nesse mês.
A Lei da Dosimetria reduz penas e facilita a progressão de regime para condenados por crimes contra a democracia e por atos golpistas, como os de 8 de janeiro de 2023. O texto também beneficia integrantes da suposta trama golpista, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A manifestação do Ministério Público Federal (PGR), representada pelo procurador-geral Paulo Gonet, ocorreu na semana passada. Ele se posicionou contra a suspensão cautelar da lei, destacando impactos na punição de infratores do Estado Democrático.
As ações diretas de inconstitucionalidade que embasam a discussão são ADIs 7.966, 7.967, 7.968 e 7.969. Foram apresentadas pela ABI e pelos partidos PSol, Rede, PDT e PT, entre outros signatários.
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