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INSS define diretrizes para cadastro biométrico

INSS estabelece cadastro biométrico para concessão de benefícios, com isenções para 80 anos ou mais, migrantes e quem não puder se deslocar

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  • O INSS publicou uma portaria com diretrizes sobre cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, com orientações técnicas e procedimentos operacionais para servidores.
  • O cadastro biométrico passa a ser obrigatório para requerentes, podendo ser feito por meio de registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Exigem-se isenções para pessoas com mais de oitenta anos (com confirmação no CNIS ou documento com foto), migrantes, refugiados ou apátridas, residentes no exterior, pessoas com impossibilidade de deslocamento por saúde ou deficiência, e moradores de locais de difícil acesso.
  • Também ficam dispensados os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.
  • As normas entraram em vigor para requerimentos feitos a partir de vinte e um de novembro de dois mil e vinte e cinco; a exigência já era aplicada ao BPC-Loas desde primeiro de setembro de dois mil e vinte e quatro.

O INSS publicou uma portaria com diretrizes sobre a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida orienta servidores do órgão sobre uso e tratamento da biometria, com orientações técnicas e operacionais.

Segundo a assessoria, as instruções completas serão divulgadas no portal do INSS e no Boletim de Serviço Eletrônico, por se tratar de conteúdo restrito a funcionários públicos. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 22 de junho de 2026.

As regras entram em vigor para requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025, conforme a portaria publicada. A exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 para o benefício de BPC-Loas.

Quem está dispensado

Não precisam apresentar o registro biométrico:

  • pessoas com mais de 80 anos, mediante CNIS ou documento com foto;
  • migrantes, refugiados ou apátridas com regularização migratória;
  • residentes no exterior com declaração consular, Haia, acordo internacional ou requerimento por organismo de ligação;
  • pessoas impossibilitadas de deslocamento por mais de 30 dias por doença ou deficiência, mediante atestado médico recente;
  • moradores de locais de difícil acesso, mediante atestados ou declaração no CadÚnico.

Also isentos os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.

Fonte: Agência Brasil, publicada originalmente em 23 de junho de 2026, adaptada para o padrão do Poder360.

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