- O Supremo dos EUA decidiu, por cinco votos a quatro, que estados podem contar cédulas enviadas pelo correio que chegam depois do dia da eleição.
- A decisão sustenta a lei do Mississippi, que permitia a contagem de votos postados antes do dia da eleição, mas que chegassem até cinco dias depois.
- O veredito pode alterar prazos de voto em mais de uma dúzia de estados cruciais para decidir quem controla o Congresso neste meio de mandato.
- A maioria foi escrita pela desembargadora Amy Coney Barrett, com apoio do presidente da Corte, John Roberts, e dos três juízes liberais.
- A matéria reforça que a decisão não conflita com a lei federal que define o dia da eleição e que não se trata de recebimento, apenas de envio.
O Supremo Tribunal dos EUA decidiu, por 5 votos a 4, permitir que cédulas enviadas por correio e postadas antes do dia da eleição sejam contadas mesmo se chegarem após o pleito. A decisão rejeita o desafio feito pela administração Trump para invalidar uma lei estadual do Mississippi.
A lei do Mississippi permitia a contagem de votos por correspondência com carimbo anterior ao dia da eleição, desde que chegassem até cinco dias depois. A própria regra pode influenciar prazos de votação em mais de uma dúzia de estados considerados decisivos para o controle do Congresso neste pleito.
O veredito foi escrito pela juíza Amy Coney Barrett, com a participação do presidente da Corte, John Roberts, e dos três integrantes liberais. Segundo o texto, a decisão não conflita com a lei federal vigente, que define o dia da eleição como a terça-feira seguinte ao primeiro Monday de novembro.
Na prática, a decisão representa uma derrota política para o presidente Donald Trump, que tem reiteradamente afirmado que votos por correo são vulneráveis a fraudes. Não há evidências apresentadas de fraude associada a esse tipo de voto.
Em março, o advogado de Trump apresentou defesa no Supremo em apoio à ação movida pela Republican National Committee contra o prazo de recebimento de cédulas no Mississippi. O foco foi uma norma de 1845 que determina o dia da eleição, sem mencionar o recebimento da cédula.
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