- O MDA publicou nota de repúdio à Emenda Regimental nº 51/2026 do STJ, que passou a permitir voto de ministros sem participação na sustentação oral.
- A mudança regula julgamento por ministros ausentes à sustenção oral, segundo a entidade, enfraquecendo prerrogativas da advocacia e garantias do devido processo legal.
- O MDA defende a revisão da emenda regimental e destaca a importância da sustentação oral como direito do jurisdicionado.
- A nota ressalta que a gravação da sessão não substitui a presença no julgamento, e que o contraditório se perde sem participação direta.
- O movimento espera que a medida seja revogada ou revista para fortalecer as garantias processuais e a legitimidade das decisões judiciais.
O MDA Movimento de Defesa da Advocacia repudiou a Emenda Regimental nº 51/2026 do STJ, que permite que ministros votem mesmo sem ter participado da sustentação oral. A entidade afirma que a mudança atenta contra as prerrogativas da advocacia e as garantias do devido processo legal. A carta de repúdio pede a revisão da mudança.
Segundo o MDA, a sustentação oral é prerrogativa da Advocacia e uma garantia fundamental do jurisdicionado. A instituição argumenta que o direito de ouvir as partes não deve ficar limitado a registros ou relatos posteriores. O voto sem presença na sessão compromete a qualidade do contraditório.
A entidade solicita, ainda, que o STJ reveja a emenda para assegurar participação direta dos magistrados na sessão de julgamento. O objetivo é manter a efetiva formação da convicção judicial com base na argumentação apresentada pelo advogado.
Reação e desdobramentos
O MDA reforça que a participação presencial fortalece a legitimidade das decisões judiciais ao preservar o contraditório e a ampla defesa. A nota destaca a importância da sustentação oral para a imparcialidade do julgamento. A defesa exige revisão imediata da norma.
A atuação do STJ, por meio de emenda regimental, é alvo de debate entre advogados e entidades de classe. A repulsa do MDA sinaliza possível encaminhamento de medidas administrativas ou legislativas para restaurar as prerrogativas da advocacia.
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