- O ministro André Mendonça assinou a decisão nesta quinta-feira, dia 2, determinando que o governo federal e o Congresso prestem informações sobre a ação do Novo contra a regra da LDO de 2026 que trata de doações públicas em ano eleitoral.
- Mendonça fixou que o Planalto e a Presidência do Congresso apresentem informações em five dias.
- A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República devem se manifestar em três dias após as informações iniciais.
- A ação questiona o artigo 95 da LDO, que estabelece que a doação de bens ou encargos pela administração pública, quando houver encargo para quem recebe, não configura descumprimento da Lei das Eleições.
- O Novo afirma que a norma cria brecha para uso político de bens públicos em ano eleitoral e que não há critérios mínimos para caracterizar doação com encargo; o ministro ainda não analisou o pedido de liminar.
O ministro André Mendonça, do STF, determinou que o governo federal e o Congresso prestem informações sobre a ação do Novo contra a regra da LDO de 2026 que trata de doações públicas em ano eleitoral. A decisão foi assinada nesta quinta-feira, 2 de julho, e ainda não analisou o pedido de liminar apresentado pelo partido.
Mendonça fixou o prazo de cinco dias para o Planalto e a Presidência do Congresso se manifestarem. Em seguida, a AGU e a PGR deverão apresentar defesa em três dias. A medida envolve apenas o rito processual, não o mérito da demanda.
A ação contesta o artigo 95 da LDO, que afrouxa a rigidez de regras eleitorais ao considerar como não descumprimento da Lei das Eleições a doação de bens ou vantagens pela administração pública com eventual encargo ao receptor. Na prática, a norma pode abrir brecha para doações em ano eleitoral, segundo o Novo.
O partido sustenta que a regra não define critérios mínimos para caracterizar uma doação com encargo, o que, segundo a legenda, permitiria entregar bens públicos sob justificativas formais. O Novo afirma ainda que isso pode favorecer uso político de itens públicos durante o período eleitoral.
Mendonça informou que os prazos devem correr normalmente durante o recesso do Judiciário em razão do pedido de liminar. O ministro destacou que a atuação ocorreu sem adiantamento de julgamento sobre o mérito da ação.
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