- O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, defende a criação de um Código de Ética para a Corte, para evitar conflitos de interesse e melhorar a credibilidade.
- A medida tem apoio de instituições como o Instituto Não Aceito Corrupção e recebeu sugestões da OAB/SP, com participação de juristas renomados.
- Na prática paulista, foi criada há quinze anos a Comissão Geral de Ética, dando origem a um Código de Ética da Administração Pública Estadual, regulamentado por decreto e leis de controle interno.
- O Código paulista, vigente desde 2014, veda recebimento de presentes, regula participação em eventos e amplia a transparência sobre conflitos de interesse, com registro público de reuniões; atualização ocorreu em 2025.
- O objetivo é fortalecer a integridade, a legitimidade e a eficiência do poder Judiciário, reforçando o compromisso com a Constituição e com a boa governança.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, defende publicamente a criação de um Código de Ética para a corte, visando evitar conflitos de interesse e condutas inadequadas que possam afetar a credibilidade da instituição. A proposta tem recebido apoio de entidades da sociedade civil, como o Instituto Não Aceito Corrupção, além de sugestões da OAB de São Paulo com juristas renomados.
A ideia é apresentar um conjunto de regras claras para orientar a atuação dos ministros, evitando situações que comprometam a imparcialidade. O movimento é comparado a medidas já adotadas por instituições religiosas e grandes empresas, que buscam fortalecer compliance e governança.
Histórico paulista de ética pública
No início dos anos 2000, São Paulo não possuía um Código de Ética para a administração estadual. A Corregedoria Geral da Administração propôs um arcabouço de controle interno, com a criação de uma Comissão Geral de Ética e de um Conselho Estadual de Transparência. A iniciativa contou com a primeira presidência de Hélio Bicudo, seguida por Eunice Prudente e Edson Vismona.
Foi firmado o Decreto 60.428/2014, que consolidou normas éticas para agentes públicos, vedando recebimento de presentes de valor e regulando participação em eventos com restrições de custeio. O texto definiu deveres como lealdade ao interesse público, decoro, transparência e obrigação de evitar conflitos de interesse.
A legislação paulista estabeleceu ainda regras para a divulgação de conflitos de interesse, registros de reuniões com participação de terceiros e a transparência de atos administrativos. Em 2025, o Decreto 69.328/2025 atualizou a melhoria do código, reforçando mecanismos de controle interno.
Relevância institucional e perspectivas
A experiência paulista mostra que, mesmo com um Estatuto do Funcionalismo Público existente, a criação de um Código de Ética específico para a gestão pública se mostra pertinente, tanto para o Executivo quanto para o Judiciário. Hoje, a proposta para o STF surge como etapa importante para ampliar integridade, legitimidade e eficiência da mais alta corte.
A iniciativa visa fortalecer a governança no âmbito do Estado Democrático de Direito, garantindo padrões éticos elevados para magistrados e servidores. A discussão segue com base em fundamentos constitucionais e em experiências internacionais de governança pública.
Este artigo é uma colaboração do Canal INAC com VEJA.
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