- Defeso eleitoral começa três meses antes do primeiro turno, neste ano a abertura é 4 de junho e vai até 25 de outubro.
- Regras aplicam-se a todos os agentes públicos, incluindo ocupantes de cargos eletivos, servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente.
- As vedações estão previstas na Lei das Eleições, nos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/1997.
- Principais proibições: publicidade institucional; uso de bens públicos; servidores em campanha; transferências de recursos; inaugurações de obras; movimentação de pessoal.
- O que continua permitido e sanções: funcionamento normal da administração; nomeações para cargos comissionados e contratações essenciais; sanções incluem multas, cassação de registro ou diploma e improbidade.
Durante o defeso eleitoral, as normas abrangem todos os agentes públicos, incluindo ocupantes de cargos eletivos, servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente. As regras entram em vigor três meses antes do primeiro turno deste ano, iniciando neste sábado, 4 de junho, e valem até o fim das eleições, em 25 de outubro.
Entre as vedações, está a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. Em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, a divulgação pode ocorrer.
É proibido usar bens e serviços públicos para beneficiar candidatos, partidos ou campanhas, como veículos oficiais ou imóveis da administração. Servidores não podem atuar em comitês de campanha nem serem cedidos durante o expediente, salvo se houver licença regular.
Aplicação e alcance
As regras também suspendem transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e de estados para municípios. Há exceções para obras em andamento, emergências, calamidades públicas ou ações de saúde.
Candidatos não devem participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem a eleição. Também é vedada a contratação de shows com recursos públicos para esses eventos. Também vale a restrição em movimentação de pessoal, com nomes, contratações, demissões sem justa causa ou remoções proibidos, exceto em cargos de comissão ou para continuidade de serviços essenciais.
O que continua permitido e sanções
A administração pública permanece funcionando normalmente e pode realizar nomeações para cargos comissionados, funções de confiança e contratações para serviços essenciais. O descumprimento pode gerar sanções severas, como suspensão, multas, cassação de registro ou diploma, além de responsabilização por improbidade administrativa.
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