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Pais de mini-influencers precisarão de autorização judicial para lucrar com conteúdo dos filhos

Decreto prevê autorização judicial para monetização e impulsionamento de publicações com crianças e adolescentes; texto ainda pode ser alterado.

Foto: Creative Commons

Pais e responsáveis deverão ter autorização judicial para monetizar conteúdos com participação de crianças e adolescentes nas redes sociais. É o que determina o  decreto que vai regulamentar o ECA Digital.  A regra vale tanto para conteúdos produzidos pelos próprios menores quanto para adultos que usem de forma frequente a imagem, a voz ou a […]

Pais e responsáveis deverão ter autorização judicial para monetizar conteúdos com participação de crianças e adolescentes nas redes sociais. É o que determina o  decreto que vai regulamentar o ECA Digital. 

A regra vale tanto para conteúdos produzidos pelos próprios menores quanto para adultos que usem de forma frequente a imagem, a voz ou a rotina dos filhos para gerar receita.

Na prática, a medida atinge perfis familiares, canais e páginas que faturam com vídeos, publicidade, anúncios ou impulsionamento envolvendo crianças e adolescentes. 

Pela minuta, se a autorização judicial não for apresentada, as plataformas deverão suspender imediatamente a monetização ou o impulsionamento desse conteúdo.

O ponto central da proposta é frear a exploração comercial da exposição infantil nas redes. A avaliação do governo e de especialistas que participam da discussão é que a internet transformou a imagem de muitas crianças em ativo econômico, sem regras claras de proteção, controle ou limite.

O que muda com a nova regra

O ECA Digital é a Lei 15.211, sancionada em setembro de 2025, para criar regras de proteção a crianças e adolescentes em ambientes digitais. 

Segundo o Ministério da Justiça, a norma entra em vigor em 17 de março de 2026, e o decreto vai detalhar como essas exigências serão aplicadas na prática. Atualmente, o documento se encontra em fase de elaboração.

Além da parte sobre monetização, a regulamentação também trata de classificação de risco, verificação de idade, publicidade e exposição a conteúdos inadequados. 

A lógica é simples: quanto maior o risco para o desenvolvimento, a privacidade ou a segurança de crianças e adolescentes, maior deve ser a obrigação das plataformas de restringir acesso e adotar mecanismos de proteção.

A minuta ainda diferencia conteúdos “impróprios” e conteúdos “proibidos”. Os impróprios são aqueles que podem trazer prejuízo à saúde, à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento psicossocial. 

Já os proibidos exigem barreiras mais duras de acesso, com checagem etária mais robusta e sem depender só da autodeclaração do usuário.

Plataformas terão mais responsabilidade

Pelo desenho da regulamentação, as empresas de tecnologia não poderão simplesmente deixar toda a responsabilidade nas mãos das famílias. 

Redes sociais, aplicativos e sites deverão adotar procedimentos para impedir monetização irregular, reforçar controles de idade e limitar a circulação de conteúdos inadequados para menores.

Entre os itens que entram no radar do ECA Digital estão armas, bebidas alcoólicas, cigarros eletrônicos, jogos de azar, apostas, pornografia e serviços com finalidade sexual. 

A intenção é impedir que crianças e adolescentes sejam expostos com facilidade a esse tipo de conteúdo ou que virem alvo de estratégias comerciais agressivas nessas áreas.

Ao mesmo tempo, o governo ainda trata o texto como minuta. Isso significa que a versão final do decreto pode sofrer ajustes antes da publicação. 

Mesmo assim, a direção já está clara: a tendência é de regras mais duras para proteger crianças e adolescentes da superexposição e do uso comercial da vida privada nas redes.

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