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Nova licença-paternidade: quando entra em vigor e o que muda

Lula sanciona lei que amplia a licença-paternidade para até vinte dias, com vigência gradual até 1º de janeiro de 2027 e divisão do tempo; em caso de morte da mãe, pai tem 120 dias

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Foto: Creative Commons
  • O presidente Lula sancionou o projeto que amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias.
  • A lei deve ser publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (1º de abril) e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, de forma gradual: 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro ano e 20 dias no quarto.
  • A licença continua com remuneração integral e pode ser dividida em dois períodos mediante requisição do empregado.
  • Em caso de morte da mãe, o pai tem direito aos 120 dias de licença-maternidade.
  • O tema já foi alvo de debates desde 1988; a SBP chegou a defender 30 a 60 dias, citando benefícios da presença paterna nos primeiros dias de vida.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última terça-feira, 31, o projeto de lei que amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias.

A medida prevê que os pais possam se afastar do trabalho até 20 dias após o nascimento do filho, com remuneração integral.

A vigência depende da publicação no Diário Oficial da União, prevista para 1º de abril. A ampliação ocorrerá de forma gradual ao longo de quatro anos: 10 dias nos dois primeiros, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano. A licença pode ser dividida em até dois períodos.

Detalhes e impactos

O texto mantém a concessão da licença ao empregado em caso de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. Em caso de falecimento da mãe, o pai tem direito ao período correspondente à licença-maternidade, hoje de 120 dias.

Contexto e histórico

No ano passado, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) defendeu a adoção de 30 a 60 dias de licença, citando evidências de benefícios para o aleitamento e o desenvolvimento infantil. Países com modelos de licença parental compartilhada foram citados como referência para divisão flexível do cuidado.

Observações adicionais

A discussão sobre o direito dos pais a se afastarem para cuidar de recém-nascidos remonta à Constituição de 1988, quando a licença-paternidade foi introduzida com apoio significativo. A emenda que criou o benefício contou com ampla adesão parlamentar.

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