- O TJ/MG manteve a condenação de uma influenciadora ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e à retratação pública, por ataques contra a veterinária que acolheu um buldogue inglês encontrado na rua.
- O caso envolve disputa pela devolução do cão, após a veterinária, que acolheu o animal ferido, divulgar anúncios para localizar o tutor.
- A influenciadora alegou ser proprietária, afirmou que houve contexto emocional intenso e que as publicações foram breves, mas o tribunal viu abuso de direito ao atacar a honra da profissional.
- O relator destacou que buscar a recuperação do animal não autoriza ataques nas redes nem mobilização de seguidores contra terceiros; circunstâncias emocionais não eximem responsabilidade.
- A decisão foi unânime, mantendo a indenização e a obrigação de retratação pública por sete dias, com multa diária de R$ 200, até o teto de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A 18ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma influenciadora digital ao pagamento de indenização por danos morais aos proprietários de um buldogue inglês encontrado na rua. A decisão também determinou retratação pública. O caso envolve acusações, uso de redes sociais e uma disputa pela guarda do cão.
A ação teve origem em Juiz de Fora, onde a médica veterinária, voluntária em proteção animal, acolheu o animal ferido e desidratado até localizar o tutor. A profissional divulgou anúncios na internet para devolver o cão, após prestar os devidos cuidados.
Segundo a ação, a influenciadora alegou ser proprietária do animal e passou a veicular conteúdos afirmando a titularidade. Em função disso, a veterinária teria sido alvo de acusações de roubo e de ofensas, com divulgação de seu contato entre seguidores.
A defesa da influenciadora sustenta que apenas buscava recuperar o animal, em contexto de forte abalo emocional, e que as publicações teriam sido breves e não configurariam dano moral. O TJMG, no entanto, avaliou o conjunto fático.
Para o relator, desembargador Habib Felippe Jabour, o direito de buscar a devolução do cão não autoriza ataques à honra de terceiros ou mobilização de seguidores contra a profissional. As circunstâncias justificariam a cautela adotada pela veterinária.
O colegiado entendeu que as publicações e o incentivo a manifestações violaram o direito à honra, caracterizando abuso de direito. A decisão manteve a indenização de R$ 4 mil por danos morais e a retratação pública.
Além disso, ficou definida a retratação pública no perfil da influenciadora, com publicação obrigatória por sete dias. O descumprimento sujeita a multa diária de R$ 200, até o teto de R$ 5 mil. A decisão foi unânime.
- Processo: 5006172-12.2025.8.13.0145. O acórdão detalha os fundamentos da sentença e a avaliação do conjunto probatório, incluindo as ações nas redes sociais e o impacto sobre a profissional.
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