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Prazo para regular descontos indevidos do INSS termina neste sábado

Prazo para contestar descontos indevidos do INSS termina neste sábado; quem não responder ficará fora do acordo de ressarcimento

Foto: Reprodução Portal Gov.br
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  • Aposentados e pensionistas têm até o sábado, dia 20, para contestar descontos indevidos e aderir ao acordo de ressarcimento do governo federal.
  • O prazo foi prorrogado por noventa dias, mas agora termina nesta semana; quem não contestar dentro do prazo pode ficar fora da negociação administrativa.
  • Podem aderir quem teve descontos associativos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, incluindo quem contestou e não recebeu resposta em quinze dias úteis, ou apresentou comprovantes considerados irregulares. Quem ajuizou ação pode participar se ainda não recebeu os valores e optar por desistir do processo.
  • Para contestar, o segurado registra a contestação junto ao INSS e a entidade tem até quinze dias úteis para esclarecer; se não houver resposta ou a documentação for irregular, o sistema libera a adesão ao acordo.
  • Canais disponíveis: Meu INSS, Gov.br, Central de Atendimento 135 e agências dos Correios; consultar o valor a receber pode ser feito pelo Meu INSS ou presencialmente nos Correios, e a adesão é gratuita e feita apenas pelo Meu INSS ou nos Correios. O 135 serve apenas para consultas e contestações.

O prazo para contestar descontos indevidos em benefícios do INSS termina neste sábado, dia 20. A janela permite que aposentados e pensionistas ingressem ao acordo de ressarcimento oferecido pelo governo. O prazo de 90 dias de prorrogação já chegou ao fim.

Podem aderir ao acordo beneficiários que identificaram descontos associados indevidamente e atendem a condições específicas. Entre as situações, estão quem contestou e não recebeu resposta após 15 dias úteis, ou recebeu comprovantes considerados irregulares, como assinaturas falsas ou gravações de áudio.

Também entram no grupo quem teve descontos entre março de 2020 e março de 2025. Indivíduos que ingressaram com ação judicial podem participar, desde que não tenham recebido os valores e optem por desistir do processo.

Como contestar e onde fazer

Para solicitar a devolução, o segurado deve registrar a contestação junto ao INSS. A entidade tem até 15 dias úteis para esclarecer. Se não houver resposta ou se a documentação for irregular, o sistema libera a adesão ao acordo.

Os canais disponíveis para consultar situação e registrar a contestação são: aplicativo Meu INSS, portal Gov.br, Central de Atendimento 135 e agências dos Correios. Esses meios permitem acompanhar o andamento do pedido.

Consulta do valor e adesão ao acordo

Antes de aderir, é possível verificar o montante a receber pelo Meu INSS ou, presencialmente, em uma agência dos Correios. A adesão é gratuita e deve ser feita apenas pelo Meu INSS ou nos Correios; a Central 135 não permite adesão.

Para acompanhar o pedido pelo Meu INSS, o segurado deve fazer login, acessar Do que você precisa? e Consultar Pedido, escolhendo Detalhar em Análise de Descontos de Entidades Associativas.

Processo de adesão (etapas)

A adesão ocorre após contestar e aguardar a resposta. O sistema liberará a opção de adesão se tudo estiver regular. As etapas são: contestar, aguardar manifestação, verificar liberação e confirmar participação. Depois, o procedimento é concluído pelo Meu INSS.

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