- Aposentados e pensionistas têm até o sábado, dia 20, para contestar descontos indevidos e aderir ao acordo de ressarcimento do governo federal.
- O prazo foi prorrogado por noventa dias, mas agora termina nesta semana; quem não contestar dentro do prazo pode ficar fora da negociação administrativa.
- Podem aderir quem teve descontos associativos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, incluindo quem contestou e não recebeu resposta em quinze dias úteis, ou apresentou comprovantes considerados irregulares. Quem ajuizou ação pode participar se ainda não recebeu os valores e optar por desistir do processo.
- Para contestar, o segurado registra a contestação junto ao INSS e a entidade tem até quinze dias úteis para esclarecer; se não houver resposta ou a documentação for irregular, o sistema libera a adesão ao acordo.
- Canais disponíveis: Meu INSS, Gov.br, Central de Atendimento 135 e agências dos Correios; consultar o valor a receber pode ser feito pelo Meu INSS ou presencialmente nos Correios, e a adesão é gratuita e feita apenas pelo Meu INSS ou nos Correios. O 135 serve apenas para consultas e contestações.
O prazo para contestar descontos indevidos em benefícios do INSS termina neste sábado, dia 20. A janela permite que aposentados e pensionistas ingressem ao acordo de ressarcimento oferecido pelo governo. O prazo de 90 dias de prorrogação já chegou ao fim.
Podem aderir ao acordo beneficiários que identificaram descontos associados indevidamente e atendem a condições específicas. Entre as situações, estão quem contestou e não recebeu resposta após 15 dias úteis, ou recebeu comprovantes considerados irregulares, como assinaturas falsas ou gravações de áudio.
Também entram no grupo quem teve descontos entre março de 2020 e março de 2025. Indivíduos que ingressaram com ação judicial podem participar, desde que não tenham recebido os valores e optem por desistir do processo.
Como contestar e onde fazer
Para solicitar a devolução, o segurado deve registrar a contestação junto ao INSS. A entidade tem até 15 dias úteis para esclarecer. Se não houver resposta ou se a documentação for irregular, o sistema libera a adesão ao acordo.
Os canais disponíveis para consultar situação e registrar a contestação são: aplicativo Meu INSS, portal Gov.br, Central de Atendimento 135 e agências dos Correios. Esses meios permitem acompanhar o andamento do pedido.
Consulta do valor e adesão ao acordo
Antes de aderir, é possível verificar o montante a receber pelo Meu INSS ou, presencialmente, em uma agência dos Correios. A adesão é gratuita e deve ser feita apenas pelo Meu INSS ou nos Correios; a Central 135 não permite adesão.
Para acompanhar o pedido pelo Meu INSS, o segurado deve fazer login, acessar Do que você precisa? e Consultar Pedido, escolhendo Detalhar em Análise de Descontos de Entidades Associativas.
Processo de adesão (etapas)
A adesão ocorre após contestar e aguardar a resposta. O sistema liberará a opção de adesão se tudo estiver regular. As etapas são: contestar, aguardar manifestação, verificar liberação e confirmar participação. Depois, o procedimento é concluído pelo Meu INSS.
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