A Justiça de São Paulo decidiu que o plano de saúde Bradesco deve custear o congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com câncer de mama. A determinação foi proferida pela 42ª Vara Cível da Capital e cabe recurso. O Bradesco não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
A paciente buscou o congelamento de óvulos antes de iniciar a quimioterapia, que pode comprometer sua fertilidade. O juiz André Augusto Salvador Bezerra destacou que negar o direito à criopreservação de óvulos demonstra a falta de atenção do plano à questão de gênero, ressaltando desigualdades que afetam as mulheres no Brasil.
A quimioterapia pode causar alterações nos tecidos responsáveis pela produção de gametas, resultando em possíveis dificuldades para engravidar. Muitas mulheres são aconselhadas a esperar pelo menos dois anos após o tratamento para tentar uma gravidez. Além disso, a Justiça determinou que a paciente seja ressarcida pelos gastos com a extração e congelamento dos óvulos em uma clínica particular.
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