Fabrícia Leal, condenada em 2015 por tráfico e associação ao tráfico, teve um pedido de extinção da pena de multa de R$ 26,9 mil aceito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, o Ministério Público recorreu, argumentando que a extinção só pode ocorrer após o cumprimento total da pena, que se estende até 2030.
Após deixar a prisão em 2022, Fabrícia enfrentou dificuldades para conseguir emprego, mesmo tendo trabalhado anteriormente. Atualmente, ela é fiscal de linha em uma empresa de transporte e reside em uma comunidade na zona leste de São Paulo. O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) levou seu caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), alegando que ela não possui condições financeiras para arcar com a multa.
O STJ acolheu o pedido de Fabrícia em junho de 2025, destacando sua hipossuficiência. Contudo, o Ministério Público paulista contestou a decisão, citando um precedente do STJ que estabelece que a extinção da pena de multa só é válida após o cumprimento da pena privativa de liberdade. O caso pode ser revisado pelo colegiado do STJ, o que poderia criar um precedente inédito.
Fabrícia, que perdeu todos os dentes superiores durante o encarceramento e enfrentou tentativas de suicídio, afirma que o Estado não oferece suporte para a ressocialização. Ela tenta recomeçar a vida, mas ainda não sabe como ajudar seu filho mais velho, que é dependente químico. A situação dela ilustra o que o IDDD chama de “limbo jurídico-social”, onde egressos enfrentam dificuldades devido a multas não pagas, mesmo após cumprirem suas penas.
Entre na conversa da comunidade