O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de 6 votos a 1 para permitir a nomeação de parentes em cargos políticos, desde que haja qualificação técnica e idoneidade. O julgamento, que começou em abril de 2024, aborda a aplicação da Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo. O relator, ministro Luiz Fux, argumentou que a vedação não se aplica a cargos políticos, desde que respeitados os requisitos legais.
O caso, originado de uma ação do município de Tupã (SP), questiona a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considerou inconstitucional a lei municipal que permitia a nomeação de parentes até o terceiro grau para o cargo de secretário municipal. O STF analisou se a proibição de nepotismo se estende a funções políticas, com repercussão geral sob o Tema 1000, que implica que a decisão será aplicada em casos semelhantes.
Divergências no Julgamento
O ministro Fux propôs que a vedação da Súmula 13 não se aplica a nomeações de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, desde que cumpridos os critérios de qualificação. O ministro Alexandre de Moraes, embora tenha concordado com a possibilidade de nomeações, destacou que a prática do nepotismo é prejudicial e deve ser restrita a cargos de primeiro escalão.
Por outro lado, o ministro Flávio Dino divergiu, argumentando que a súmula deve ser aplicada integralmente, sem exceções. Ele ressaltou que a combinação de relações familiares e poder público pode comprometer a integridade das instituições. A votação foi suspensa e será retomada na próxima semana, com debates sobre os limites da decisão e seu impacto em outros poderes.
Entre na conversa da comunidade