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Engenheiro aponta erros factuais em condenação do STF

Engenheiro Carlos Rocha contesta condenação do Supremo Tribunal Federal, afirma contradições e que relatório do Instituto Voto Legal (IVL) não identificava fraude nas urnas

Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, foi condenado a 7 anos de prisão (Foto: Valter Campanato / Agência Brasil)
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Condenado a sete anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o engenheiro Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL), afirma que a decisão contém contradições e erros factuais. Rocha foi sentenciado por organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado, em um caso que envolve um relatório utilizado pelo Partido Liberal para contestar o resultado da eleição de 2022.

Em entrevista, Rocha declarou que seu relatório nunca apontou fraude nas urnas e foi elaborado após um vídeo que serviu como base para a acusação. O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, argumentou que Rocha falsificou o documento para sustentar uma narrativa de fraude, mas a defesa contesta essa afirmação, alegando que o próprio Ministério Público reconheceu que o texto não é falso, apenas deturpado.

Contradições na Sentença

Rocha destaca que a sentença possui erros temporais que invalidam a acusação de participação em organização criminosa. Ele afirma que o relatório foi produzido após a live que foi usada como prova contra ele. “Não posso ser acusado de ter fornecido desinformação para uma live que aconteceu antes do início do nosso trabalho”, afirmou.

A defesa planeja recorrer ao STF, apontando quatro contradições centrais na decisão. Rocha também critica a manutenção da condenação pela ministra Cármen Lúcia, que reconheceu que a palavra “fraude” não aparece no relatório. Para ele, isso demonstra um paradoxo, já que está sendo punido por um texto que não contém o que a acusação alega.

Implicações para Auditorias

Rocha considera sua condenação um precedente perigoso para auditorias independentes, afirmando que auditar não é atacar, mas sim fortalecer o sistema eleitoral. Ele aguarda a publicação da sentença para apresentar seu recurso, que deve apontar omissões e contradições na decisão judicial. O prazo para a publicação do acórdão deve seguir o mesmo do núcleo principal do processo, que ocorreu um mês após o julgamento.

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