O STF concedeu prisão domiciliar ao general Augusto Heleno, condenado a 21 anos pela participação na trama golpista. A decisão permite que ele cumpra a pena em casa, em Brasília, após cumprir trânsito em julgado. Heleno tem 78 anos e alegou Alzheimer desde 2018.
Dados do Ministério da Justiça mostram que menos de 1% dos mais de 938 mil presos no Brasil estavam em prisão domiciliar no primeiro semestre de 2025. O número revela a rotina de aplicação dessa modalidade no sistema penitenciário.
Heleno foi preso em 25 de novembro, quando o STF declarou o trânsito em julgado do processo. A defesa informou que o militar tem diagnóstico de Alzheimer e solicitou a domiciliar por razões de saúde, atendendo ao pedido feito pela defesa.
Domiciliar x regime aberto
A prisão domiciliar difere do regime aberto. No aberto, o preso pode trabalhar e estudar fora de casa, com visitas periódicas ao juízo. Na domiciliar, o condenado permanece 24h no lar, sem saída autorizada para atividades externas.
Especialistas destacam que a domiciliar costuma ser usada como exceção, para casos de saúde ou idade avançada, entre outros critérios.
Entre as nuances, a legislação prevê regras para pré-julgamento e para condenados, com cenários distintos. Há casos de ex-presidentes que já tiveram decisões de domiciliar com base em doenças graves, como apontado por especialistas.
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