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Moraes mantém preso condenado por bomba no aeroporto de Brasília

STF, em dezembro de 2025, tornou Alan Diego réu por golpe de Estado e associação criminosa; Moraes mantém a prisão preventiva

Brasília (DF) 09/09/2025 - O ministro relator Alexandre de Moraes durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que retoma o julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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A Primeira Turma do STF decidiu, em dezembro de 2025, tornar Alan Diego dos Santos Rodrigues réu por crimes graves relacionados ao Estado Democrático de Direito, aceitando a denúncia da PGR. Moraes manteve a prisão preventiva, afirmando que não houve fato superveniente que justifique a soltura. A decisão mantém a custódia cautelar do condenado.

Alan Diego estava detido desde junho deste ano, após ser preso em Mato Grosso, em cumprimento a ordem de prisão expedida pelo STF; ele havia sido condenado em maio de 2023 pela explosão e incêndio envolvendo um caminhão-tanque próximo ao Aeroporto de Brasília, crime ocorrido em dezembro de 2022. A PGR já o denunciava, junto com outras duas pessoas, por golpes e associação criminosa.

Entre os demais envolvidos, estão o blogueiro Wellington Macedo de Souza, já condenado, por planejar o atentado, e George Washington de Oliveira Sousa, que admitiu ter adquirido o arsenal utilizado no suposto ataque. A investigação, iniciada após o atentado, foi encaminhada à Justiça/Federal para apurar crimes contra o Estado Democrático de Direito, com decisões anteriores da 10ª Vara Federal do DF.

Mudança de enquadramento e desdobramentos

Em decisão unânime, a Primeira Turma do STF aceitou a denúncia da PGR e transformou Alan Diego em réu por crimes mais graves, como tentativa de golpe de Estado e associação criminosa armada. A medida reforça a possibilidade de novos desdobramentos judiciais.

A defesa já havia apresentado pedidos de soltura, negados pela Justiça em outubro. A decisão de manter a custódia levou em conta o risco de reiteração delitiva e a necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução criminal, segundo os autos.

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