O Tribunal de Justiça de Alagoas determinou que as manifestações de vítimas da Braskem em Maceió ocorram a pelo menos 10 quilômetros da sede da empresa. A decisão, assinada no dia 6 pelo juiz José Afrânio dos Santos Oliveira, aponta risco à segurança e a possíveis prejuízos operacionais. O caso envolve moradores atingidos pelo afundamento de bairros desde 2018.
A Braskem entrou com a ação alegando que protestos anteriores teriam obstruído o acesso à fábrica, com acenos a impactos econômicos locais e nacionais. A empresa pediu que as lideranças ficassem afastadas de áreas próximas à planta, sob pena de multa diária de 10 mil reais por réu. O Ministério Público pediu encerramento por falta de elementos.
O processo tramita desde 2021, após um ato em frente à planta no Pontal da Barra. A Justiça, segundo o juiz, confirmou que a manifestação visou bloquear entradas e saídas de funcionários e veículos, prejudicando a operação da empresa. A decisão estabelece multa por descumprimento e custas processuais.
Detalhes da decisão
Os atingidos pelo afundamento devem evitar atos que turbem a posse da Braskem. Caso haja descumprimento, a multa diária fica em 1 mil reais, com teto de 30 mil reais. Resto das partes também foi condenado ao pagamento de custas e honorários.
Reação dos atingidos
A União de Associações de Vítimas de Grandes Tragédias-Crime no Brasil criticou a decisão, afirmando violar direitos humanos e a liberdade de expressão. O grupo aponta suposto assédio judicial e teme represália contra lideranças comunitárias.
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