A Justiça Federal negou um pedido para anular a concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Janja. A ação foi proposta por um advogado de Porto Alegre, envolvendo o presidente Lula, Janja e a União.
A defesa afirmou que o ato não poderia ser contestado por questões de cunho político e que a homenagem seguiu a lei. O processo questionava violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
A decisão reconheceu que é possível questionar atos que afetem a moralidade administrativa, conforme a Constituição. Contudo, o magistrado destacou que o Judiciário não deve substituir o governo na avaliação de merecimento.
Para o juiz, cabe exclusivamente ao Presidente da República decidir quem, pela atuação profissional ou pela contribuição cultural, recebe a homenagem. O caso não indicou desvio de finalidade.
O relatório do processo aponta que o currículo de Janja foi anexado e a atuação na área cultural ficou comprovada. O juiz ressaltou que não há proibição para conceder a honraria à esposa do chefe do Executivo, salvo desvio de finalidade.
Decisão da Justiça
A sentença reforça o entendimento de que o ato pode ser questionado apenas em situações de irregularidade evidente, não substituindo a autoridade governamental na escolha de honrados. O caso segue aberto a recursos.
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