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Dino veta emendas para ONGs ligadas a parentes de parlamentares

Dino proíbe repasse de emendas a ONGs com parentes de parlamentares; decisão aponta indícios de desvios para aluguel de familiares e serviços de empresas ligadas

O ministro do STF Flávio Dino. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que não recebam recursos de emendas parlamentares ONGs cujos diretores ou administradores sejam parentes até o terceiro grau de quem indicou a emenda ou de seus assessores. A medida vale para casos envolvendo parentes de parlamentares.

A decisão cita a reportagem do O Globo que revelou benefícios de verbas públicas para aluguel de imóveis por familiares de parlamentares. Em outra situação, o recurso chegou a uma entidade e foi repassado diversas vezes até alcançar uma clínica ligada ao pai de um parlamentar.

A Justiça também acionou órgãos de controle para atuação mais rígida. Dino exigiu um relatório técnico conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Regional, da Gestão e da Controladoria-Geral da União em 60 dias, com foco no DNOCS e Codevasf.

Além disso, a CGU deve apresentar em até 15 dias as datas de entrega dos relatórios de auditoria sobre transferências de saúde, equipamentos e ONGs para 2026. A decisão pediu ainda explicações ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul.

Ações complementares e transparência

A medida busca enfrentar a falta de rastreabilidade das emendas e possíveis desvios de recursos para interesses privados, como aluguel de familiares ou contratação de empresas ligadas a parentes.

Relatórios técnicos já apontaram irregularidades em obras pavimentadas com verbas orçamentárias, com aumento de emendas para órgãos. As decisões visam ampliar a fiscalização de emendas parlamentares.

O ministro também solicitou esclarecimentos sobre normas de fiscalização de emendas estaduais e municipais ao TCRS, único tribunal que ainda não aprovou tais diretrizes.

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