Gilmar Mendes, ministro do STF, negou um habeas corpus que pedia a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses na região carcerária conhecida como Papudinha.
O autor do HC é o advogado Paulo Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa de Bolsonaro. A decisão aconteceu porque, ao ser sorteado, o caso foi encaminhado à ministra Cármen Lúcia, que está de férias.
Alexandre de Moraes, presidente interino do STF, declinou de decidir. Com a redistribuição, o próximo a atuar seria o decano da Corte, conforme o regimento interno.
Detalhes do pedido e fundamentos
Além da prisão domiciliar, o pedido incluía solicitação de fiscalização do Conselho Federal de Medicina para verificar se o local atende às condições médicas de Bolsonaro.
Mendes afirmou que a jurisprudência do STF não permite HC contra atos de ministros da própria Corte. Também citou o princípio do juiz natural, afirmando que Moraes é o relator das ações envolvendo o que o HC questionava.
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