O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes concedeu uma liminar nesta terça-feira, 20, suspender trechos de uma lei e de um decreto da Prefeitura de São Paulo que condicionavam o transporte de passageiros em mot acumadas por meio de aplicativos. A decisão será levada a referendo pelo Plenário.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços, que chamou as normas de proibição disfarçada de regulamentação. Segundo a entidade, as regras criavam entraves como o registro do veículo como aluguel, tornando a atividade inviável.
A liminar derruba três conjuntos de regras: credenciamento obrigatório que segurava o início da atividade até a análise do pedido, a exigência de placa na categoria aluguel e dispositivos que vinculavam o serviço às regras dos mototáxis. Moraes destacou a compatibilidade com a lei federal.
O que foi suspenso e por quê
O decreto e a lei municipal estavam, segundo o ministro, desproporcionais e poderiam inviabilizar o transporte privado por aplicativo. O STF já considerou que o serviço de mototáxi por aplicativos é atividade privada, protegida pela livre iniciativa e livre concorrência, não cabendo proibições locais.
Implicações para o setor
A decisão preserva a atuação econômica privada, respeitando a legislação federal. O plenário deverá concluir o tema, com o objetivo de definir limites das regulamentações locais sem inviabilizar modelos de transporte por aplicativo.
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