O STF retomou nesta quarta-feira (4) o julgamento de ações contra a resolução do CNJ que veda atividade político-partidária de juízes nas redes sociais. O objetivo é revisar regras sobre uso de redes e de aplicativos de mensagens privadas por magistrados.
Até o momento, o placar está em 5 a 0 a favor da validade da resolução. O relator, ministro Alexandre de Moraes, sustenta que a norma do CNJ já regula condutas e assegura independência e imparcialidade. Ministros Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin acompanharam Moraes. Rosa Weber votou antes de deixar a Corte, seguindo o entendimento do relator. Flávio Dino não participa do julgamento.
A sessão foi suspensa porque o próximo a votar é Luiz Fux, afastado por pneumonia. Moraes afirmou que o CNJ precisou fixar a regra diante de agressões e abusos ocorridos a partir de 2019. Ele citou casos de discurso de ódio e de atuação política partidária por magistrados.
Segundo Moraes, houve situações em que magistrados participavam diariamente de programas de mídia para apoiar candidaturas, o que viola a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O ministro citou ainda a atuação de uma ex-juíza que criticava ministros do STF enquanto mantinha atividade pública incompatível com o cargo.
Ao analisar a estrutura normativa, Moraes disse que a Constituição, a Loman e o CNJ bastam para definir condutas. Afirmou que o cumprimento da Loman é suficiente para regular a magistratura, sem necessidade de novo código específico. O magistrado citou a criação de um eventual Código de Ética para o STF como complemento desnecessário.
Restrições para juízes nas redes sociais
O caso tramita desde 2022 no plenário virtual, mas foi retomado no plenário físico após pedido de destaque de Nunes Marques. Inicialmente, Moraes, Fachin, Toffoli e Rosa Weber votaram pela improcedência. A juíza atual Rosa Weber acompanhou Moraes; Flávio Dino não vota.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionam a Resolução nº 305/2019 do CNJ através de ADIs 6310 e 6293. A Ajufe e a AMB apontam censura estatal e extensão às mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram.
Para as entidades, a norma restringe a cidadania dos magistrados e infringe sigilo de comunicações e dignidade humana. Alegam que apenas lei complementar, proposta pelo STF, poderia alterar o Estatuto da Magistratura. O CNJ sustenta que a regra busca manter a confiança pública na Justiça.
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