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Dino marca julgamento que pode anular a anistia por ocultação de corpos

STF pode redefinir a aplicação da anistia em casos de ocultação de cadáver iniciados antes da Lei da Anistia; julgamento ocorre sexta-feira, conforme voto de Dino sobre repercussão geral

Dino é relator de caso envolvendo guerrilheiros do PCdoB, partido ao qual foi filiado. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
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O ministro do STF Flávio Dino marcou para a próxima sexta-feira (13) o julgamento sobre a repercussão geral que pode redefinir o entendimento sobre a anistia concedida pelo Estado a agentes da ditadura. O tema analisa se é possível reconhecer a anistia em casos de ocultação de cadáver iniciados antes da Lei da Anistia e que prosseguiram após a sanção.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015, na vara federal de Marabá (PA). Denuncia dois tenentes-coronéis do Exército, Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues, pela execução e ocultação de cadáver de três guerrilheiros do PCdoB na guerrilha do Araguaia.

A decisão de 1ª instância rejeitou a denúncia, entendendo que a anistia seria aplicável ao caso. O TRF1 manteve a negativa, mantendo o entendimento de dificuldades para contornar a norma de 1979.

Dino adiantou seu voto ao defender a repercussão geral do tema. Ele sustentou que a ocultação de cadáver é crime permanente, portanto ocorreria mesmo após a Lei da Anistia, que beneficiou crimes até a sua promulgação.

No argumento, o ministro citou a ideia de que o crime estaria em andamento, o que inviabilizaria a aplicação da anistia para fatos ocorridos posteriormente. A análise envolve questões de justiça transicional e direitos de vítimas.

A discussão, ainda sem data de conclusão, pode influenciar decisões de tribunais regionais e federais em casos semelhantes envolvendo ocultação de corpos durante a ditadura. O julgamento ocorre no plenário do STF e envolve repercussão geral.

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