A Justiça condenou Tabata Amaral (PSB) a indenizar em 30 mil reais o prefeito Ricardo Nunes (MDB) por danos morais. A decisão foi unânime na 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O veredito, divulgado nesta quarta-feira, 4, envolve um episódio da campanha eleitoral de 2024. Durante um debate entre candidatos à Prefeitura de São Paulo, Tabata afirmou que Nunes deveria adotar o slogan rouba e não faz. O comentário também circulou nas redes sociais da parlamentar.
A Justiça entendeu que a declaração atingiu a honra de Nunes e extrapolou os limites da liberdade de expressão, sendo abusiva no contexto eleitoral. O relator, juiz Ronnie Herbert Barros Soares, foi seguido pelos desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho.
A decisão ressalta que não basta o exercício regular do direito de crítica ou de opinião para justificar a afirmação. O acórdão manteve a condenação mesmo com o fato de Nunes não ter utilizado direito de resposta pela Justiça Eleitoral e mesmo que a vitória nas urnas não afastasse a reparação.
Cabe recurso. Tabata ainda não se manifestou sobre a decisão nem indicou se pretende questioná-la. Nunes também não comentou publicamente a condenação até o momento.
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