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STF fixa data para julgar decisão de Dino sobre penduricalhos

STF agenda para 25 de fevereiro o julgamento da liminar de Dino que suspende penduricalhos; órgãos devem revisar verbas em 60 dias e publicar critérios

O ministro Flávio Dino, em sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O STF definiu a data para julgar a decisão de Flávio Dino que derruba os penduricalhos do serviço público. O julgamento acontecerá no plenário presencial, em 25 de fevereiro, com Fachin como relator no caso que pode confirmar ou revogar a liminar.

Dino determinou que órgãos da União, estados e municípios revisem, em até 60 dias, as verbas pagas aos integrantes dos três Poderes. O despacho restringe o teto do funcionalismo a 46.366,19 reais, excetuando apenas parcelas indenizatórias previstas em lei.

Segundo o ministro, a Emenda Constitucional 135/2024 não está editada, o que, na prática, viola a Constituição e a jurisprudência do STF. Ele determinou que o presidente Lula, além dos chefes da Câmara e do Senado, adotem medidas políticas e legislativas para resolver a omissão.

Ao fim dos 60 dias, titulares dos Poderes e dirigentes de órgãos autônomos devem publicar atos motivados que detalhem cada verba, valor, critério de cálculo e fundamento legal. A responsabilidade pela magistratura e pelo Ministério Público fica com seus Conselhos Nacionais.

Dino criticou o uso indevido de verbas “indenizatórias” que, na prática, ampliam salários acima do teto. O ministro citou como exemplos o “auxílio-peru” e o “auxílio-Panetone”, usados para justificar aumentos não previstos pela legislação.

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