A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em situações específicas. A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e vale até 48 horas depois do encerramento da votação, marcada para domingo (25).
O objetivo da medida é evitar que prisões impeçam os eleitores de votar. A mesma regra valeu no primeiro turno, realizado no dia 4.
A lei permite a prisão do eleitor em três casos:
- Flagrante delito;
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
No caso de houver uma prisão nesse período, um juiz competente deve avaliar o caso imediatamente. Caso o juiz considere a prisão ilegal, ele deve mandar soltar o preso e responsabilizar quem fez a detenção.
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Além disso, os candidatos que disputam o segundo turno têm uma proteção maior. Os candidatos só podem ser presos em flagrante desde 10 de outubro. Enquanto isso, os mesários e os fiscais de partido têm a mesma garantia enquanto estiverem trabalhando na eleição.
(Com informações da Agência Brasil)
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