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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (20)

Proibição vai até 48 horas após a votação, salvo em flagrante; candidatos têm a garantia desde o dia 10

17/06/2026 - Tribunal Superior Eleitoral - TSE . Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil
Tribunal Superior Eleitoral - TSE (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em situações específicas. A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e vale até 48 horas depois do encerramento da votação, marcada para domingo (25).

O objetivo da medida é evitar que prisões impeçam os eleitores de votar. A mesma regra valeu no primeiro turno, realizado no dia 4.

A lei permite a prisão do eleitor em três casos:

  • Flagrante delito;
  • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

No caso de houver uma prisão nesse período, um juiz competente deve avaliar o caso imediatamente. Caso o juiz considere a prisão ilegal, ele deve mandar soltar o preso e responsabilizar quem fez a detenção.

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Além disso, os candidatos que disputam o segundo turno têm uma proteção maior. Os candidatos só podem ser presos em flagrante desde 10 de outubro. Enquanto isso, os mesários e os fiscais de partido têm a mesma garantia enquanto estiverem trabalhando na eleição.

(Com informações da Agência Brasil)

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