Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Código de Conduta do TSE para o ano eleitoral entra em vigor

Código de conduta do TSE entra em vigor, consolidando dez recomendações para juízes no ano eleitoral e evitando conflitos de interesse e condutas impróprias

Foto: Alejandro Zambrana/TSE
0:00
Carregando...
0:00

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou nesta terça-feira, 10, o código de conduta para juízes durante as Eleições 2026 aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais. As normas entram em vigor na quarta-feira, 11. A reunião ocorreu após reunião entre as autoridades.

Segundo a apuração, não houve propostas de alterações no documento durante o encontro. Os presidentes dos TREs comunicaram à magistrada que recomendarão aos juízes eleitorais o cumprimento integral das novas diretrizes.

O código traz dez recomendações, com foco na imparcialidade e na integridade do processo. Dista de manifestações sobre escolhas partidárias e estabelece regras para participação em eventos com candidatas ou candidatos.

Entre as regras, está a publicidade das audiências envolvendo partes e advogados ou candidatos, dentro ou fora do âmbito institucional. Também se recomenda cautela em intervenções públicas sobre matérias eleitorais.

O documento proíbe que magistrados participem de eventos que promovam candidaturas, sob risco de configurar conflito de interesses. Afirma ainda que mensagens públicas que prejudiquem a imparcialidade devem ser evitadas.

Outra orientação impede que juízes recebam presentes ou favores que comprometam a lisura de decisões. Não devem sinalizar apoio ou oposição a candidatos, partidos ou ideologias.

Apreciam-se, ainda, regras de conduta para advogados que atuem na judicatura eleitoral, com afastamento de atividades quando o escritório representar interesses em litígios eleitorais.

Ainda, a conduta exige que magistrados não se comprometam com atividades não judiciais que afetem seus deveres funcionais. A função é pessoal, intransferível e insubstituível.

As normas ressaltam a obrigação de transparência na divulgação de atos judiciais e administrativos, evitando interpretações equivocadas por terceiros. A publicidade ampla é apontada como essencial para o direito do eleitor à informação segura.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais