A Justiça Federal rejeitou ações movidas pela oposição contra a escola de samba Acadêmicos de Niterói, do Rio de Janeiro, que fará uma homenagem ao presidente Lula no Carnaval. As ações foram protocoladas pela senadora Damares Alves e pelo deputado Kim Kataguiri. O caso foi ajuizado na 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e o objetivo era impedir o uso de verbas públicas e eventuais abusos durante o desfile.
Damares pediu liminar para impedir o que chamou de ataques a Bolsonaro e uso de recursos públicos para exaltar Lula, além de tentar suspender a transmissão do desfile em rádios e TVs. Kataguiri acionou a União e a Embratur para suspender o Termo de Cooperação com a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, no valor de 12 milhões de reais, sob alegação de propaganda antecipada.
O juiz Francisco Valle Brum extinguiu as ações sem analisar o mérito, afirmando que ações populares visam defesa do patrimônio público, mas não impõem obrigações de fazer ou não fazer. Em relação a Damares, destacou que a ação buscava defender honra de terceiros, o que não cabe nesse tipo de instrumento. Sobre Kataguiri, o magistrado viu falta de elementos administrativos originais no caso.
O magistrado destacou ainda que a ação popular não substitui a ação civil pública, com regras de legitimidade mais restritas. Em decisões anteriores, o juiz já havia adotado entendimento semelhante em caso envolvendo Eduardo Bolsonaro, reiterando a necessidade de tramitar pelas vias adequadas.
Outras ações contra o desfile da Acadêmicos de Niterói tramitam no Tribunal Superior Eleitoral. Relatorias devem ficar a cargo da ministra Estela Aranha. Damares também acionou o Ministério Público Eleitoral, apontando possível propaganda eleitoral antecipada. O Novo também protocolou representação sobre o tema no TSE.
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