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Gilmar Mendes afirma incompetência da Justiça Militar e anula condenação de civil

Gilmar Mendes declara incompetência da Justiça Militar em caso de civil condenado por falsidade ideológica; envio dos autos à Justiça Federal

Gilmar declara Justiça Militar incompetente e anula condenação de civil por crime no Exército
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes reconheceu a incompetência da Justiça Militar no processo que condenou um civil por falsidade ideológica. Ele determinou o envio dos autos à Justiça Federal.

Wanderson Brandão apresentou uma declaração de idoneidade ao Exército, afirmando não ter antecedentes criminais, mas o Exército identificou que ele era alvo de uma ação penal em Atibaia, SP. O réu recorreu em todas as instâncias da Justiça castrense e perdeu, até o Superior Tribunal Militar.

A decisão de Mendes, divulgada na última terça-feira, 10, aponta que o suposto crime não guarda reflexo na ordem interna ou na disciplina das Forças Armadas, motivo para a transferência do caso.

Brandão havia sido condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos. O STF já havia considerado a incompetência da Justiça militar para processar falsidade ideológica de civil.

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