O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes reconheceu a incompetência da Justiça Militar no processo que condenou um civil por falsidade ideológica. Ele determinou o envio dos autos à Justiça Federal.
Wanderson Brandão apresentou uma declaração de idoneidade ao Exército, afirmando não ter antecedentes criminais, mas o Exército identificou que ele era alvo de uma ação penal em Atibaia, SP. O réu recorreu em todas as instâncias da Justiça castrense e perdeu, até o Superior Tribunal Militar.
A decisão de Mendes, divulgada na última terça-feira, 10, aponta que o suposto crime não guarda reflexo na ordem interna ou na disciplina das Forças Armadas, motivo para a transferência do caso.
Brandão havia sido condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos. O STF já havia considerado a incompetência da Justiça militar para processar falsidade ideológica de civil.
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