O ministro do STF Flávio Dino pediu a indisponibilidade de penduricalhos de baixo valor, mas dados mostram gastos bilionários do Judiciário com itens como “venda de férias”, pagamentos retroativos e os chamados “outros”. Entre 2017 e 2025, esses valores somam R$ 37 bilhões, dos quais R$ 21 bilhões pertencem aos chamados penduricalhos de grandes montantes.
Desse total, R$ 12 bilhões são de pagamentos retroativos, R$ 5,8 bilhões de vendas de férias e R$ 10,5 bilhões de outros benefícios. O levantamento encara o conjunto de verbas como gasto público relevante, com os estados arcando com a maior parte do desembolso via tributos.
A decisão e o que envolve
O blog apurou os gastos por tribunal com a categoria “outros” nos últimos oito anos. O TJMG lidera com R$ 1,9 bilhão, seguido pelo TJSP, com R$ 777 milhões. TJCE gastou R$ 654 milhões; TJDF, R$ 613 milhões; e TJPR, R$ 606 milhões. No conjunto, tribunais estaduais tiveram R$ 7,8 bilhões.
Ao todo, seis Tribunais Regionais Federais somaram R$ 676 milhões, e os Tribunais Regionais do Trabalho, R$ 1,8 bilhão. As “vendas de férias” ocorrem porque magistrados acumulam direito a duas passagens anuais, gerando indenizações não sujeitas a IR. Além disso, há o terço de férias.
O que a decisão de Dino define
Dino citou benefícios que excedem normas constitucionais, ainda que com valores menores, como licença compensatória vendável, gratificação por acúmulo de funções, auxílio-locomoção e combustível, auxílio-educação e licença-prêmio em dinheiro. Não houve resposta oficial sobre o que são exatamente os “outros” financeiros, segundo o gabinete do ministro.
Em nota, o gabinete destacou que o uso indevido de verbas indenizatórias pode turbinar salários além do teto constitucional de R$ 46.366,19. O ministro afirmou que apenas benefícios previstos em lei podem ficar fora do teto, segundo entendimento do STF. Ele pediu revisão de verbas pagas, com suspensão daquelas sem base legal, em até 60 dias. Também cobrou a edição de lei pelo Congresso para regulamentar as verbas indenizatórias aceitáveis como exceção.
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