O ministro do STF André Mendonça concedeu salvo-conduto a José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, irmãos do ministro Dias Toffoli, desobrigando-os de depor na CPI do Crime Organizado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (26) após pedido da defesa.
A CPI aprovou a convocação dos irmãos Toffoli e do banqueiro Daniel Vorcaro para depor devido a vínculos com o Banco Master. Também estavam previstas convocações para ouvir o ministro Alexandre de Moraes e a sua esposa, Viviane Barci. Nenhum convocado tem obrigação de comparecer.
A defesa argumentou que as convocações indicavam a condição de investigados, o que violaria direitos fundamentais. A autoincriminação foi apontada como questão central a ser preservada.
O relator ressaltou a garantia constitucional contra a autoincriminação e a vedação à condução coercitiva. O direito ao silêncio abrange a opção de não comparecer sem sofrer punição ou presunção desfavorável.
A decisão transforma a convocação em facultativa, cabendo aos requerentes decidir pela participação. Se optarem por depor, continuam protegidos pelo direito ao silêncio, pela assistência de advogado, pela dispensa de dizer a verdade e por proteção contra constrangimentos.
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