O presidente do STF, Edson Fachin, adiou para 25 de março a conclusão do julgamento que envolve o pagamento dos chamados penduricalhos, verbas indenizatórias que podem elevar salários acima do teto constitucional para algumas categorias de servidores. A decisão manteve em vigor as liminares já existentes que suspendem o pagamento de parcelas acima do teto sem previsão legal.
O adiamento ocorre após decisões individuais de dois ministros: Flávio Dino determinou que os Poderes revisem e suspendam o pagamento de parcelas acima do teto não previstas em lei e proibiu novos atos que assegurem esse pagamento. Gilmar Mendes, por sua vez, determinou que o Judiciário e o Ministério Público só possam pagar penduricalhos previstos em lei federal.
A análise teve início na quarta-feira, com a apresentação de argumentos. Nesta quinta, a pauta previa a continuidade com os votos dos relatores e dos demais ministros, mantendo o foco nas ações que tratam do tema e de sua repercussão geral.
Contexto legal e prazos
Até a conclusão do julgamento, as decisões individuais de Dino e Gilmar seguem válidas. Os ministros uniformizaram os prazos para que os Poderes tomem providências sobre as parcelas indenizatórias, fixando um prazo de 45 dias a partir de 23 de fevereiro.
Segundo Fachin, a prorrogação facilita um exame mais amplo pelo plenário, abrindo espaço para um entendimento uniforme sobre deveres fiscais e racionalização de gastos públicos. O ministro ressaltou que já há previsão de julgamento de dois processos com repercussão geral sobre o mesmo tema.
O que está em discussão
A Constituição estabelece o teto para remunerações dos agentes públicos, igual ao salário mensal dos ministros do STF, hoje em 46.366,19 reais. Contudo, verbas de caráter indenizatório não se submetem ao teto, pois representam ressarcimentos por gastos decorrentes do exercício da função.
Penduricalhos são essas verbas indenizatórias que se somam ao salário, elevando a remuneração além do teto. Já as verbas de caráter remuneratório seguem o teto, com aplicação de abatimento quando ultrapassam o limite. O tema exige regulamentação por lei nacional, prevista constitucionalmente, mas ainda sem lei aprovada pelo Congresso.
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