Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta sexta-feira, 27, a quebra de sigilos da empresa Maridt, vinculada a Dias Toffoli. A decisão envolve sigilo bancário, fiscal e telemático da companhia. A medida havia sido determinada pela CPI do Crime Organizado na semana anterior.
Mendes descreveu o ato como abuso de poder e desvio de finalidade, ao justificar a nulidade do Requerimento 177/2026 apresentado pela comissão. Segundo o ministro, produções probatórias em circunstâncias desconexas não podem ser utilizadas para justificar a quebra de sigilos.
A decisão determina que órgãos e entidades destinatárias se abstenham de encaminhar informações com base no requerimento. O texto também orienta a comunicação imediata da decisão ao presidente do Senado, ao presidente da CPI e ao presidente do Banco Central.
Contexto e impactos
Para o ministro, a iniciativa da CPI configurou uso indevido de mecanismos de fiscalização. Ele destacou que a justificativa apresentada carece de fundamentação concreta e de amparo documental. A anulação não implica retratação sobre o conteúdo de eventual investigação, mas interrompe o envio de dados vinculados ao requerimento.
O STF não informou, até o momento, quais desdobramentos ocorrerão com relação aos dados já coletados. A decisão coloca em evidência o equilíbrio entre poderes de fiscalização e limites constitucionais sobre a produção de provas.
A imprensa acompanhou o desenrolar da decisão, que será objeto de avaliação por órgãos do Congresso e por entidades envolvidas na investigação. A comunicação foi dirigida aos titulares das casas legislativas e ao Banco Central, conforme a normalidade de trâmite processual.
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