Em resposta a questões levantadas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, a 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro informou nesta quarta-feira (4) que não há informações desabonadoras sobre o comportamento de Roberto Jefferson nos autos.
A Procuradoria-Geral da República apresentou pedido de progressão de pena para o regime semiaberto. Jefferson atualmente cumpre prisão domiciliar humanitária, com restrições como proibição de uso de redes sociais e de entrevistas. Com a progressão, essas limitações podem ser revistas e ele pode sair de casa durante o dia para trabalho ou estudo.
Situação da pena e valores
Nesta terça-feira (3), o ministro atualizou o cálculo da pena considerando a prisão preventiva já descontada, resultando em três anos a cumprir. O PGR pediu revisão do regime à luz desse avanço. Jefferson foi intimado a pagar multa de R$ 927 mil e indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil.
Condenado pela antiga Lei de Segurança Nacional por suposta incitação à invasão do Senado, além de calúnia e homofobia, Jefferson teve uma de suas ações destacadas ao atacar uma viatura durante o cumprimento de mandado de prisão preventiva. Aos 72 anos, foi reconhecida a prescrição dos crimes de calúnia e incitação ao crime.
Contexto legislativo
Após a prisão de Daniel Silveira, o Congresso aprovou uma lei semelhante à anterior instituída na ditadura. O STF entendeu, porém, que não houve mudança substantiva entre os textos e manteve as condenações sob a legislação antiga.
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