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Gilmar Mendes cobra 72h para MP do RJ explicar penduricalhos

Ministro Gilmar Mendes fixa 72h para o Ministério Público do Rio explicar pagamentos de penduricalhos, incluindo valores retroativos e conformidade com decisões do STF

Ministro determinou discriminação de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas nos últimos meses. (Foto: Nelson Jr./STF)
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O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro explique em 72 horas por que continuam sendo pagos os chamados penduricalhos, verbas extras somadas aos salários dos integrantes do órgão. A medida reforça a cobrança após informações do Procurador-Geral terem sido consideradas insuficientes.

Mendes quer dados detalhados sobre todos os valores pagos, incluindo comprovação de cumprimento das decisões que restringem esses pagamentos. O pedido exige discriminação de verbas remuneratórias e indenizatórias, inclusive valores retroativos autorizados e pagos em janeiro e fevereiro de 2026.

A decisão considera a primeira ordem proferida em 23 de fevereiro, que proibiu pagamentos retroativos. Segundo o ministro, exceções posteriores visaram apenas ajustar prazos administrativos já programados, não alterar a regra geral.

Em 26 de fevereiro, a autorização para quitação foi limitada aos casos já com pagamento agendado para o período correspondente, buscando evitar desorganização administrativa sem afastar a restrição.

Além disso, Mendes reiterou que benefícios só podem ser pagos a membros do Judiciário ou MP quando houver previsão em lei federal aprovada pelo Congresso. Órgãos administrativos não podem ampliar pagamentos sem respaldo legal.

A norma também define que CNJ e CNMP devem regulamentar apenas benefícios já previstos em lei, com critérios de cálculo, teto e percentual. Foi fixado prazo de 60 dias para tribunais interromper pagamentos baseados apenas em leis estaduais.

O despacho determina ainda 45 dias para suspender benefícios criados por decisões administrativas ou atos normativos secundários. O descumprimento pode trazer sanções disciplinares e até penais, com eventual devolução de valores pagos indevidamente.

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