O ECA Digital entrou em vigor na terça-feira, 17 de março de 2026, com o objetivo de tornar as big techs mais ativas no combate a conteúdos nocivos à infância. A primeira consequência prática foi o início do uso de IA pelo Google para estimar a idade de usuários, buscando restringir a exposição de menores a pornografia.
A lei estabelece verificação de idade, moderação parental, veto à publicidade direcionada a menores, regulação de loot boxes em jogos, relatórios semestrais de plataformas com mais de 1 milhão de usuários infanto-juvenis e regras específicas de proteção de dados de crianças e adolescentes. O objetivo é proteger esse público no ambiente digital.
O governo afirma que as normas podem fazer do Brasil um dos países mais avançados no tema. Analistas destacam que a adoção de mecanismos de verificação e de moderação é um sinal de cumprimento das regras pelas empresas, mesmo diante de ceticismo inicial das próprias companhias.
A ênfase inicial na prática regulatória ocorreu após um vídeo de um influenciador demonstrar como o algoritmo de uma rede social entregava conteúdos inadequados a públicos sensíveis. A repercussão uniu figuras de diferentes espectros políticos e reforçou o apoio à regulação.
As sanções previstas podem chegar a 10% do faturamento no Brasil ou até 50 milhões de reais, com possibilidade de suspensão de atividades ou proibição de operação em casos de reincidência. A lei também prevê a atuação de entidades representativas dos direitos de crianças para solicitar remoção de conteúdos nocivos ao Ministério Público.
Aspectos regulatórios
O decreto presidencial, ainda aguardado, deve detalhar a regulamentação da lei, incluindo a definição de qual órgão fiscalizará o ECA Digital. A ANPD passa a ganhar status de agência regulatória, com poderes para implementações técnicas e fiscalização.
Relatos indicam que o decreto pode restringir práticas que prendem o usuário às plataformas, como rolagem infinita, mensagens com senso de urgência e autoplay, em linha com o objetivo de reduzir a dependência digital. A norma também deve esclarecer a retirada de conteúdos sem necessidade de decisão judicial.
Desdobramentos e críticas
A lei permite que entidades representativas dos direitos das crianças e adolescentes solicitem a remoção de conteúdos nocivos. Contudo, resta definir quais organizações terão esse poder, o que pode impactar a efetividade do mecanismo.
Especialistas ressaltam que a regulação não elimina a produção de conteúdos nocivos, funcionando como um avanço, mas não como solução única. A comparação com a União Europeia aponta similaridades, porém com diferenças na implementação e no alcance de fiscalização.
A implementação enfrenta o desafio de transformar a regulação em prática efetiva, diante da rápida evolução da internet. O ECA Digital representa uma ofensiva regulatória, mas requer tempo e detalhamento para consolidar seus efeitos na proteção de crianças e adolescentes.
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