O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu trechos da lei fluminense que regularia as eleições indiretas para o mandato-tampão no Rio de Janeiro. A decisão foi assinada nesta quarta-feira 18, em ação de inconstitucionalidade movida pelo PSD do estado. O objetivo é alterar regras consideradas distorcidas para o pleito.
A eleição indireta ocorre apenas em caso de dupla vacância, quando governador e vice deixam o cargo perto do fim do mandato. Pode ocorrer se Cláudio Castro renunciar para concorrer ao Senado neste ano. A medida, portanto, afeta o atual cenário político estadual.
Medidas e impactos
Foram anuladas regras que previam votação aberta, nominal e presencial na Alerj. Além disso, o prazo de desincompatibilização caiu de 180 dias para apenas 24 horas, segundo a lei questionada.
Fux determinou que a eleição do mandato tampão adote voto secreto. O ministro apontou que a proliferação da criminalidade organizada no Rio, com influência política, cria riscos para a lisura do pleito. A norma de 24 horas foi considerada insuficiente para garantir igualdade de chances.
Cenário para a disputa indireta
O entorno de Cláudio Castro aponta que os principais prováveis candidatos — Douglas Rios, atual secretário estadual das Cidades, e André Ceciliano, com foro federal — já ocupam cargos e teriam de se afastar para concorrer. Com a decisão, o cenário pode se reconfigurar quanto à elegibilidade.
Castro havia sancionado as mudanças na semana anterior. Um dia após, o PSD acionou o STF alegando violação ao sigilo do voto e à legitimidade do processo. A questão volta a ser analisada pelo plenário da Corte.
Se o entendimento de Fux for mantido, as Alerj terá de decidir entre si quem conduzirá o estado até dezembro de 2026. A expectativa é de que a liminar seja discutida no próximo plenário da Corte.
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