O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31.mar.2026) a uma lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil, passando de 5 para 20 dias até 2029. A medida não teve vetos e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O benefício passa por etapas: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029, condicionados ao cumprimento das metas fiscais. A possibilidade vale para nascimento, adoção ou guarda judicial, com remuneração integral mantida.
A ampliação pode ser fracionada: o empregado pode usar parte após o nascimento ou adoção e a outra parte em até 180 dias. O trabalhador tem estabilidade no emprego e retorno garantido à mesma função.
A lei prevê suspensão do benefício em casos de violência doméstica ou abandono material, mediante decisão de autoridade competente. Se houver deficiência na criança, o afastamento pode aumentar em um terço, e há extensão em internações.
Custo e financiamento
A LDO de 2026 não permitiria novas despesas obrigatórias, mas a nova lei retira a licença-paternidade dessa limitação. O gasto com o benefício deixa de contar no teto de despesas primárias, abrindo margem fiscal, desde que haja indicação da fonte de recursos.
Os custos estimados são de R$ 2,2 bilhões em 2027, R$ 3,3 bilhões em 2028 e R$ 4,3 bilhões a partir de 2029, pagos pela Previdência Social. A mudança entra para atender ao calendário de implementação previsto.
Aprovação e composição do pacote
A ampliação foi aprovada pelo Senado em março, mantendo o ritmo escalonado desde 2027. Caso as metas fiscais não sejam atingidas, o prazo máximo pode ser adiado em dois anos, mantendo a direção da ampliação.
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