O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que amplia o prazo máximo de duração de contratos temporários dos concursos do IBGE para até quatro anos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de março.
A norma vale para contratos de várias funções do órgão, como Agente de Pesquisas e Mapeamento, Supervisor de Coleta e Qualidade, Agente de Pesquisas por Telefone, além de contratos para operações censitárias. A extensão atinge vínculos vigentes e futuros.
A mudança visa fortalecer a Rede de Coleta e aprimorar o marco legal das contratações temporárias, segundo o IBGE. O texto decorre de diálogo entre o órgão, o Governo Federal e o Poder Legislativo.
Nos termos da lei, contratos com duração inferior a 24 meses podem ter nova contratação após o encerramento, desde que exista um intervalo mínimo de seis meses entre vínculos. O total não pode exceder quatro anos.
No momento, o IBGE mantém parte de seu processo seletivo em andamento, com vagas temporárias para Agente de Pesquisa e Mapeamento e para Supervisor de Coleta e Qualidade. As inscrições já ocorreram em editais anteriores.
Também há previsão de um novo concurso com mais de 39 mil vagas temporárias voltadas ao Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola, além do Censo da População em Situação de Rua. O processo de escolha da banca está em andamento.
O projeto básico do concurso do Censo reduziu o número de vagas para 36.946, distribuídas entre recenseadores, agentes censitários e demais cargos. O requisito varia entre ensino fundamental e superior, conforme a função.
A escolha da banca organizadora pode ocorrer até meados de abril, o que pode impactar a data de divulgação do edital. A atualização aumenta a previsibilidade para quem busca atuação temporária no IBGE.
O presidente do IBGE, Marcio Pochmann, ressaltou que a prorrogação reforça o papel estratégico da instituição na produção de informações úteis ao país, com maior segurança jurídica para os temporários.
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