A Ancine publicou uma instrução normativa no Diário Oficial da União que detalha regras para recebimento, análise e tratamento de denúncias de oferta ilegal de conteúdo audiovisual na internet. A norma regulamenta a lei aprovada em 2024 que ampliou os poderes da agência no combate à pirataria digital.
Segundo a própria Ancine, a nova normativa amplia as ferramentas de atuação contra a exibição não autorizada de filmes e séries em sites piratas, funcionando como complemento à atuação da Anatel. O texto ainda autoriza a agência a alcançar conteúdos não autorizados disponíveis em aplicativos e em serviços vinculados a TV boxes.
Cooperação com plataformas
A instrução normativa prevê a possibilidade de cooperação com agentes privados que atuam no ambiente digital, como plataformas e provedores, com o objetivo de remoção consensual de conteúdo não autorizado, sem necessidade de ação judicial.
Com a publicação, a Ancine passa a poder: definir o fluxo de apresentação, admissibilidade, notificação e decisão de denúncias; aplicar bloqueios administrativos de conteúdos ilícitos; atuar sobre diversas formas de distribuição ilegal, incluindo websites, aplicativos e serviços digitais; atuar de ofício; e articular-se com órgãos públicos e entidades nacionais e internacionais.
Resultados de pilotos
Dados de projetos-piloto indicam a eficácia do modelo: foram bloqueados mais de 10.700 alvos, com redução de 80,5% no acesso a serviços ilegais. A Ancine afirma que esses resultados demonstram o potencial da atuação ampliada no combate à pirataria na internet.
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