Parlamentares de oposição acionaram o STF e a Embaixada dos EUA para contestar a detenção de Alexandre Ramagem em Orlando, nos EUA. O grupo afirma que o processo penal foi legalmente suspenso pela Câmara dos Deputados em 2025.
Ramagem foi detido pela Immigration and Customs Enforcement (ICE) em Orlando. A Polícia Federal brasileira indica cooperação internacional para a prisão, enquanto aliados do ex-parlamentar defendem que a abordagem decorreu de uma infração de trânsito, com pedido de asilo já em curso.
A oposição sustenta, ainda, que a condenação de Ramagem é nula. Em maio de 2025, o plenário da Câmara aprovou a suspensão da ação penal com base em regra constitucional que protege parlamentares. O STF, segundo os alegações, teria ignorado essa decisão.
Quais são os fundamentos do pedido de asilo político
Os oposicionistas citam tratados internacionais que impedem a devolução de pessoas a países com risco de prisão arbitrária. A defesa argumenta perseguição política e aponta que o ministro relator já teve sanções do Tesouro dos EUA por direitos humanos, o que, em tese, pode impedir extradição segundo a legislação americana.
O princípio do non-refoulement e os argumentos jurídicos
O texto dos autos menciona o non-refoulement, princípio que proíbe expulsão a lugares de risco. A oposição busca demonstrar que Ramagem não deve ser entregue às autoridades brasileiras sob essa norma.
Providências solicitadas ao Ministério da Justiça
Deputado Cabo Gilberto Silva protocolou requerimento para esclarecer a participação de um delegado da Polícia Federal na operação. Questiona-se se houve repasse de dados sigilosos ou conexão com a situação migratória ou com o pedido de extradição formal apresentado pelo governo brasileiro no fim de 2025.
Conteúdo produzido pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Leia a reportagem completa para entender o contexto e os desdobramentos.
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