Geraldo Alckmin, presidente em exercício, sancionou a Lei 15.392/2026, divulgada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 17. A norma estabelece regras para a custódia compartilhada de animais em dissoluções de casamento ou união estável, e orienta sobre a guarda nos casos sem acordo entre as partes.
Quando não houver acordo, o texto determina que o juiz decidirá pela custódia compartilhada, com divisão equilibrada das despesas de manutenção do animal. A lei destaca que o animal é, presumidamente, de propriedade comum se viveu majoritariamente sob a vigência do casamento ou da união estável.
A legislação estabelece exceções para situações de violência doméstica ou maus-tratos. Nesses casos, a parte agressora perde a posse e a propriedade do animal, sem indenização, e responde por débitos pendentes.
Critérios e responsabilidade na convivência
A definição da convivência levará em conta condições de moradia, cuidado com o animal e disponibilidade de tempo de cada tutor. Despesas diárias, como alimentação e higiene, ficam com quem estiver com o animal; gastos maiores, como veterinários, internações e medicamentos, são divididos igualmente.
A norma também prevê sanção para descumprimento da custódia. O descumprimento imotivado e reiterado poderá acarretar a perda definitiva da posse e da propriedade do animal, em favor da outra parte, com extinção da custódia compartilhada.
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