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STJ autoriza exclusão de sobrenome de pai por abandono afetivo

STJ autoriza exclusão do sobrenome do pai por abandono afetivo e permite retirar o sobrenome dos filhos, reconhecimento de direito de personalidade e identidade

Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (STJ/Divulgação)
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O Superior Tribunal de Justiça autorizou um homem a retirar o sobrenome paterno por abandono afetivo e também a excluir o sobrenome dos filhos, conforme decisão da Terceira Turma. A ação partiu de revisão de processo de Goiás.

O tribunal entendeu que impor o sobrenome sem vínculo afetivo fere direitos de personalidade. A relatora ressaltou que o nome é expressão de identidade e dignidade, e pode ser modificado quando houver justo motivo, como o abandono.

Originalmente registrado pelo padrasto, o homem teve o vínculo sanguíneo com o pai biológico reconhecido após a morte dele, o que levou à inclusão do sobrenome no registro. O autor pediu manter apenas o sobrenome materno, alegando ligação afetiva com a mãe e ausência de convivência com o pai biológico. As instâncias inferiores haviam concordado com retirar o sobrenome do padrasto, mas mantiveram o do pai biológico.

Decisão e fundamentos

A Terceira Turma manteve o entendimento de que o registro pode ser ajustado para refletir a realidade afetiva. O STJ destacou que a evolução jurisprudencial admite a modificação do nome quando há abandono afetivo comprovado. O caso envolve a possibilidade de exclusão do sobrenome dos filhos, conforme o vínculo genético e afetivo reconhecido nos autos.

A decisão enfatiza a proteção aos direitos de personalidade e a necessidade de adequação do registro civil à realidade familiar. Não houve referência a opiniões pessoais e a norma buscou equilíbrio entre identidade, dignidade e vínculos familiares efetivos.

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